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TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 1006899-97.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Maria de Lourdes Buratti Corrêa - - Antonio Carrica Correa - Júlio César Buratti - - Cledna Xavier Martins Buratti - Vistos. Fls. 751 e 752/753: Considerando os fatos controvertidos delimitados na decisão de saneamento de fls. 697/702 e o disposto no art. 357, § 6º, do CPC, reputo desnecessária a oitiva das testemunhas Patrícia Ordonha e Claudines Stiguevits Rodrigues, pois os fatos que se destinariam a comprovar já estão abrangidos pelas demais testemunhas arroladas pela parte autora. Assim, o rol da parte autora fica limitado às testemunhas Danilo Henrique de Barros Burati, Luis Carlos Silvestrini e Claudemiro de Souza. Anote-se, ainda, a limitação do rol da parte ré às testemunhas João César Torres Grosse e Rubens Benetti, indicadas às fls. 752/753. Agende-se audiência de instrução e julgamento, observando-se as determinações constantes da decisão de fls. 697/702, inclusive quanto ao depoimento pessoal da corré Cledna Xavier Martins Buratti e à forma de intimação das testemunhas. Intime-se. - ADV: THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), VICENTE MAGALHAES FILHO (OAB 17298/PR), VICENTE MAGALHAES FILHO (OAB 17298/PR), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), EDUARDO REIS MAGALHÃES (OAB 57724/PR)
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