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1006897-68.2026.8.11.0055

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE BRASNORTE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE BRASNORTE GABINETE CartPrecCiv 1006897-68.2026.8.11.0055 Assunto(s): [Atos executórios] Decisão Trata-se de carta precatória cível nº 1006897-68.2026.8.11.0055, expedida pela Vara Judicial da Comarca de Nonoai/RS, distribuída e autuada perante este Juízo deprecado para cumprimento de avaliação do imóvel rural denominado Fazenda Delta II, matrícula nº 5.174 do Cartório Primeiro Ofício de Brasnorte/MT, nos autos da Execução de Título Extrajudicial movida por Fiorentino Facco em face de Alberto Luiz Acco. Verifica-se que o objeto da presente missiva foi integralmente cumprido, tendo o Oficial de Justiça Avaliador Lucas Martins Botelho, matrícula 55218, procedido à avaliação da Fazenda Delta II em 29/05/2026, com a lavratura do respectivo auto de avaliação, no qual o imóvel foi avaliado em R$ 2.575.174,96 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e trinta centavos), tendo o exequente, por seu procurador, manifestado expressa concordância com o resultado da avaliação. Cumprido integralmente o objeto deprecado, impõe-se a devolução da presente carta precatória ao Juízo de origem, a fim de que seja juntada aos autos principais e deles se tome conhecimento, nos termos do art. 267, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO a devolução da presente carta precatória ao Juízo deprecante, devidamente cumprida, para os fins de direito. Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, após as anotações e baixas de estilo pela serventia. Decisão publicada em gabinete. A presente decisão serve como carta precatória, mandado, ofício ou outros, salvo nas hipóteses em que seja exigida a expedição de instrumento próprio. Ressalte-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto

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