Publicações do processo

1006896-36.2026.4.01.3308

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA · Intimação polo ativo

    Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006896-36.2026.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: G. D. S. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO BORGES DE SOUZA - BA16860 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: G. D. S. C. VILMA SANTOS DA SILVA RICARDO BORGES DE SOUZA - (OAB: BA16860) VILMA SANTOS DA SILVA FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2282407861 Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos n.º: 1006896-36.2026.4.01.3308 [Concessão, Pessoa com Deficiência] AUTOR: G. D. S. C. REPRESENTANTE: VILMA SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal: 1- intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a- Instrumento de procuração indicando a genitora como representante do autor; b- Comprovante da Folha Resumo do CAD-ÚNICO (atualizado há no máximo dois anos); c- Cópias da CTPS dos membros da família, incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar. 2. Cumprido, cite-se a parte Ré, como determinado na Portaria Conjunta nº 05/21. Fica, de logo, determinada a realização de prova pericial[2] médica, que será realizada por perito deste Juízo, com hora e data a serem agendados pela Secretaria da Vara. Após, intime-se o perito de sua nomeação e para entregar o laudo, no prazo especificado na referida portaria, contado da realização do exame. 3. Com o agendamento da perícia médica, intime-se a parte autora do dia e hora de sua realização e para, se quiser, indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 10(dez) dias. Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando os quesitos porventura apresentados em juízo, bem como todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc. 4. Decorrido o prazo para entrega do laudo sem a sua apresentação, intime-se o perito para que acoste aos autos o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Verificadas divergências ou contradições no laudo pericial, intime-se o perito para que as esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Com a entrega do laudo, diligencie a Secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n.º305/2014 do CJF. 7. Constatado que o laudo pericial é desfavorável à parte autora, providencie a Secretaria a sua intimação para manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Sendo o laudo favorável ao autor, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, formular proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá juntar aos autos as telas de consulta ao sistema SAT. 8. Havendo formulação de proposta de acordo pelo réu, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Em seguida, conclusos. Jequié (BA), na data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Digitalmente) Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: http://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/portarias-3.htm ou no balcão de atendimento desta Subseção Judiciária Federal. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, IV e V, da Portaria nº 8184839. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA

  2. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA · Intimação polo ativo

    Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006896-36.2026.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: G. D. S. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO BORGES DE SOUZA - BA16860 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: G. D. S. C. VILMA SANTOS DA SILVA RICARDO BORGES DE SOUZA - (OAB: BA16860) VILMA SANTOS DA SILVA FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2282407861 Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos n.º: 1006896-36.2026.4.01.3308 [Concessão, Pessoa com Deficiência] AUTOR: G. D. S. C. REPRESENTANTE: VILMA SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal: 1- intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a- Instrumento de procuração indicando a genitora como representante do autor; b- Comprovante da Folha Resumo do CAD-ÚNICO (atualizado há no máximo dois anos); c- Cópias da CTPS dos membros da família, incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar. 2. Cumprido, cite-se a parte Ré, como determinado na Portaria Conjunta nº 05/21. Fica, de logo, determinada a realização de prova pericial[2] médica, que será realizada por perito deste Juízo, com hora e data a serem agendados pela Secretaria da Vara. Após, intime-se o perito de sua nomeação e para entregar o laudo, no prazo especificado na referida portaria, contado da realização do exame. 3. Com o agendamento da perícia médica, intime-se a parte autora do dia e hora de sua realização e para, se quiser, indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 10(dez) dias. Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando os quesitos porventura apresentados em juízo, bem como todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc. 4. Decorrido o prazo para entrega do laudo sem a sua apresentação, intime-se o perito para que acoste aos autos o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Verificadas divergências ou contradições no laudo pericial, intime-se o perito para que as esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Com a entrega do laudo, diligencie a Secretaria a solicitação do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n.º305/2014 do CJF. 7. Constatado que o laudo pericial é desfavorável à parte autora, providencie a Secretaria a sua intimação para manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Sendo o laudo favorável ao autor, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, formular proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá juntar aos autos as telas de consulta ao sistema SAT. 8. Havendo formulação de proposta de acordo pelo réu, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Em seguida, conclusos. Jequié (BA), na data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Digitalmente) Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: http://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/portarias-3.htm ou no balcão de atendimento desta Subseção Judiciária Federal. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, IV e V, da Portaria nº 8184839. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.