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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006890-15.2021.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Veralucia Novais Silva - Angélica França Novais - - Janete Rocha Novais Ortega - - Ana Novais Silva de Carvalho e outros - O pedido está em ordem e presentes estão os requisitos legais. Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente sucessão e, por consequência, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos o plano de partilha de fls. 465/469, dos bens deixados em virtude do falecimento de Leticia Rocha Novais; com efeito, adjudico aos nela contemplado(s) seus(s) respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. A presente sentença servirá como peça retificadora do quanto homologado no(s) seguinte(s) termo(s): 1- Conforme se depreende da matricula de fls. 444/445, não houve a averbação da doação avençada em escritura pública de fls. 17/20, motivo pelo qual os herdeiros não possuem direito a partilha do bem em si, mas sim dos direitos aquisitivos que recaem sobre ele. Dessa forma, retifico a cessão "2- Dos Bens" para que conste a descrição do bem a ser objeto de sucessão da seguinte maneira: 1. Direitos aquisitivos advindos de doação sobre o seguinte imóvel residencial: Um terreno, sem benfeitorias, composto pelo lote 01 (hum) da quadra - E (e) do loteamento denominado Jardim São Luiz, desta cidade de Presidente Prudente, medindo 12,00 (doze) metros de frente, por 21,00 (vinte e um) metros da frente aos fundos, ou sejam 252,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a rua dois (2), pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, divide com o lote dois (2); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com a rua cinco (5), - com a qual faz esquina; e finalmente pelos fundos divide com o lote 20 (vinte). Cadastro municipal nº 03938600. Foi construído no exercício de 1990 um Prédio Residencial de Alvenaria, com 50, 00 ms² de construção, que recebeu o nº 132 da Rua João Gianetti, cadastrado pela Prefeitura Municipal local sob nº 30.1.6.1314.00129.0101, registrado sob a matricula nº 19.263 do 2º CRI de Presidente Prudente. A expedição do Formal de Partilha está condicionada à apresentação dos seguintes documentos: 1- apresentação da Certidão de Homologação do imposto ITCMD; 2- apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipal. Com o trânsito em julgado e atendidas as condições mencionadas, fica desde já autorizada a expedição do formal de partilha. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Publique-se e Intimem-se. - ADV: LARISSA ANNE DE MORAES SOUZA (OAB 374898/SP), APOLLO VINICIUS ALMEIDA MARTINS (OAB 350051/SP), PÉTALA PAZ ALMEIDA MARTINS (OAB 431763/SP), LARISSA ANNE DE MORAES SOUZA (OAB 374898/SP), LARISSA ANNE DE MORAES SOUZA (OAB 374898/SP), LARISSA ANNE DE MORAES SOUZA (OAB 374898/SP)
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