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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr. João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 PROCESSO Nº 1006887-77.2026.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELANIO LIMA DOS SANTOS REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS, MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS DECISÃO O instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência não foram subscritos pela parte autora [ID 2284232299, fls. 18/19 e 22] e, portanto, não possuem efeito jurídico. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência válidos, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, volvam-se conclusos os autos. Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal