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TJSP · Processamento 8º Grupo - 16ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006881-48.2023.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Jeferson Pereira da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO. PORTEIRO. ACIDENTE IN ITINERE. FRATURA NO TORNOZELO DIREITO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.I. CASO EM EXAME.1. TRATA-SE DE AÇÃO ACIDENTÁRIA, PROPOSTA POR PORTEIRO, EM RAZÃO DE FRATURA DE TORNOZELO DIREITO, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRAJETO, NA QUAL SE BUSCA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS SEQUELAS DO ACIDENTE DE TRAJETO RESULTARAM EM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO AUTOR, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE SEQUELA FUNCIONAL QUE COMPROMETA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO HABITUAL DO AUTOR. 4. O ENTENDIMENTO DO STJ NO TEMA 416 NÃO SE APLICA, POIS PRESSUPÕE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, O QUE FOI AFASTADO PELA PERÍCIA.IV. DISPOSITIVO.5. RECURSO DESPROVIDO. - Advs: Murilo Henrique Balsalobre (OAB: 331520/SP) - 1° andar
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