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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Processo 1006879-86.2025.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.F.H. - S.S.H. - Vistos. Na esteira da manifestação ministerial, mantenho a tutela que fixou os alimentos provisórios, dado que não se afigura de valor vultoso (um salário mínimo), e considerando, ainda, que as justificativas apresentadas pelo requerido não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade de arcar com referido patamar. Impondo-se investigar a real condição financeira do requerido, defiro pesquisas pelos sistemas RENAJUD e SISBAJUD a fim de averiguar a existência de veículos, contas bancárias, aplicações financeiras e utilização de cartão de crédito, a partir de novembro de 2025. As pesquisas dar-se-ão pelo CPF do requerido bem como pelo CNPJ das empresas noticiadas nos autos (fls. 176/177). Com a vinda das informações, abra-se vista às partes e ao Ministério Público. Int. - ADV: GRACIELE NUNES FERREIRA (OAB 504587/SP), DENILSON EIJI SUZUKI (OAB 234353/SP), JORGE ANTONIO MARÍNGOLO PEREIRA (OAB 191938/SP)
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