Publicações do processo

1006876-43.2025.8.26.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral

    Processo 1006876-43.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre Rodrigues dos Santos - Em razão do exposto,homologoo acordo de vontades manifestado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência,resolvo o méritocom base no art. 487, III,b,do CPC. Custas e despesas processuais em proporção pelas partes, nos termos do art. 90, § 2.º, do CPC. Em relação à parte autora, contudo, não há sucumbência, em atenção aos termos do art.129, parágrafoúnico, da Lei n.º 8.213/1991, aplicável ao caso em atenção ao princípio da especialidade das normas. A parte requerida, por sua vez, e em razão do disposto na Lei Estadualn.°11.608/2003, está isenta do pagamento de custas. Todavia, está sujeita ao pagamento de eventuais despesas, cujos valores devem ser indicados pela z. Serventia por meio de ato ordinatório, com observância do disposto no art. 90, § 2.º, do CPC, fixando-se o prazo de 5 dias para recolhimento. Saliento que as partes, dada a celebração do acordo, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qualestatransita formalmente em julgado nesta data. Expeça-se ofício para implantação do benefício, no prazo de 45 dias. Com a resposta positiva, dê-se ciência à parte autora para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, bem como intime-se a Autarquia-ré para apresentar cálculo de liquidação, em sede de execução invertida. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o montante apresentado e, no caso de concordância, encaminhem-se os autos à conclusão. Discordando, deverá a parte autora apresentar o cálculo que entender devido e promover ao eventual cadastramento da fase de cumprimento de sentença, como incidenteprocessual, em formato digital, no portalE-Saj, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, atentando-se para a devida instrução do incidente com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ. P.I.C. - ADV: TALITTA EMANUELLE BARBOZA RIBEIRO DE SOUSA (OAB 27487/MA), TALITTA EMANUELLE BARBOZA RIBEIRO (OAB 548079/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.