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1006871-87.2014.8.26.0309

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível

    Processo 1006871-87.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - Marcelo Alves de Melo - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado (fls. 382/396), na qual sustenta excesso de execução e quitação da dívida, ao argumento de que o novo bloqueio de R$ 4.378,85 não considerou o levantamento anterior de R$ 1.546,95. A exequente manifestou-se às fls. 400, aduzindo que a quantia constrita corresponde estritamente ao saldo remanescente já abatido. Rejeito a impugnação. Ao contrário do sustentado pelo executado, a planilha de fls. 367 demonstra de maneira clara a dedução integral do valor levantado anteriormente. Com efeito, o débito atualizado em outubro de 2025 totalizou R$ 5.925,80 (composto por principal corrigido de R$ 3.759,58, multa executiva de R$ 375,96, honorários advocatícios de R$ 413,55 e custas de R$ 1.376,71). Desse montante global de R$ 5.925,80, a credora subtraiu expressamente a quantia de R$ 1.546,95 sob a rubrica "Valor bloqueado: -1.546,95", apurando o saldo residual exato de R$ 4.378,85, que embasou a nova ordem de penhora (fls. 376/378). Logo, o valor recentemente constrito já representa o saldo líquido e remanescente da execução, inexistindo cobrança em duplicidade ou excesso de constrição. Ante o exposto, indefiro os pedidos de fls. 382/396 e determino: a) A expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) da quantia de R$ 4.378,85 (fls. 378/379) em favor da exequente, intimando-a para que, no prazo de 5 dias, providencie a juntada do respectivo formulário preenchido; b) Com a juntada do formulário, após o decurso do prazo recursal, expeça-se o MLE e intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, informe se dá integral quitação ao débito para fins de extinção da fase executiva (art. 924, II, do CPC). Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), RICARDO DE SOUZA MOURA (OAB 17880A/MT), RICARDO DE SOUZA MOURA (OAB 17880A/MT), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)

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