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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA · Decisão
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1006871-76.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA GARROS Advogado do(a) AUTOR: HANNA TEREZA LIMA GARROS - DF69305 RÉU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO A parte autora impugna a realização da perícia médica designada por este Juízo e requer a realização de nova perícia por médico especialista. Quanto ao pedido de realização de nova perícia por médico especialista, destaque-se que o laudo pericial produzido e subscrito por perito médico nomeado pelo Juízo, equidistante das partes, mostra-se suficiente para a análise das moléstias que acometem a parte autora e das limitações por elas causadas, revelando-se, portanto, apto ao deslinde da causa. As conclusões periciais serão analisadas em conjunto com as demais provas documentais constantes dos autos, levando-se em consideração o quadro clínico da parte autora, sua idade, a profissão exercida, entre outros elementos relevantes para a avaliação da incapacidade. Além disso, conforme entendimento jurisprudencial, não se exige que o perito judicial seja especialista na mesma área médica relacionada à enfermidade ou à incapacidade a ser avaliada. Tal exigência se aplica ao médico assistente, cujas funções não se confundem com aquelas desempenhadas pelo perito judicial, que atua de forma imparcial na avaliação técnica das condições de saúde da parte examinada, não lhe cabendo o tratamento, a prescrição de medicamentos ou a condução terapêutica das moléstias apresentadas. Diante disso, indefiro o pedido de realização de perícia médica por especialista e determino o retorno dos autos à Central de Perícias para a realização da perícia médica judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. MÔNICA GUIMARÃES LIMA Juíza Federal