2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006870-26.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINALDO ANTONIO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANE APARECIDA BRITO GONZAGA - SP304204 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: REGINALDO ANTONIO DA COSTA TATIANE APARECIDA BRITO GONZAGA - (OAB: SP304204) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286727422 Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1006870-26.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO ANTONIO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: TATIANE APARECIDA BRITO GONZAGA - SP304204 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Cuida-se de ação ajuizada por REGINALDO ANTONIO DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente. É o relatório. Decido. Verifica-se que o autor recebeu auxílio-doença previdenciário NB 5510192662, cessado em 30/09/2012, porém não há demonstração de que, após a consolidação das lesões e a alegada permanência de sequelas redutoras da capacidade laborativa, tenha formulado requerimento administrativo de auxílio-acidente. Além disso, há necessidade de esclarecimento quanto ao domicílio da parte autora. Isso porque, em ações distribuídas em datas próximas e sucessivas perante a Justiça Federal no Estado do Pará, o autor declarou residir em Novo Progresso/PA: em 11/06/2026, no processo nº 1004892-84.2026.4.01.3903; em 15/06/2026, no processo nº 1002025-06.2026.4.01.3908; e novamente em 20/06/2026, no processo nº 1002131-65.2026.4.01.3908. Na presente demanda, ajuizada em 21/08/2026, passou a indicar residência em Peixoto de Azevedo/MT. Diante da proximidade temporal entre as sucessivas declarações de domicílio e considerando que a definição da competência territorial depende da efetiva vinculação da parte com o foro escolhido, mostra-se necessária a apresentação de documentação idônea que demonstre a residência atual e a data aproximada em que ocorreu a mudança para o Estado de Mato Grosso. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte comprovante de requerimento administrativo de auxílio-acidente e da respectiva decisão de indeferimento; b) esclareça a alteração de domicílio e apresente documentação idônea apta a demonstrar sua efetiva residência em Peixoto de Azevedo/MT, inclusive indicando desde quando reside no referido município. Advirta-se que o não atendimento da determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida a diligência, façam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT