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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006868-07.2025.8.26.0032/SPEXEQUENTE: J. S. DA SILVA MOLONI LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR PAULOZZI VARONI (OAB SP341087)
EXECUTADO: DAYANE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DE PAULA (OAB SP240780)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nas disposições da Lei nº 9.099/1995, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para: a) ACOLHER EM PARTE a alegação de impenhorabilidade salarial formulada pela executada embargante, determinando a relativização da penhora sobre o último valor constrito de R$ 2.250,38 (depósito judicial nº 12 do Evento 53, fls. 2), a fim de LIBERAR/DESBLOQUEAR em favor da executada DAYANE CRISTINA DA SILVA o importe de R$ 1.800,30 (correspondente a 80% do salário líquido mensal constrito), mantendo-se retido em favor da exequente o percentual de 20%, equivalente a R$ 450,08; b) MANTER os depósitos judiciais decorrentes das constrições parciais anteriores consolidadas no Evento 53, abatendo-se a somatória dos valores disponíveis do saldo total exequendo; c) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos morais, repetição de indébito e condenação por litigância de má-fé; d) DEFERIR à embargante os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se