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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1006866-48.2026.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Ademar Alves Monteiro - Magistrado(a) Lucia Helena Bocchi Faibicher - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) - VERBA PROPTER LABOREM - NATUREZA TRANSITÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 -CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI NÃO É DEVIDA PARA O PERÍODO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 - TEMA 163 STJ - VALORES DESCONTADOS NO PERÍODO ANTERIOR À EC Nº 103/2019 NÃO ESTÃO SUJEITOS À RESTITUIÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE FIXOU A TESE DE QUE OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE A GDPI SÃO LEGÍTIMOS ATÉ 12.11.2019 - PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061 - A FAZENDA ESTADUAL POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER PELA REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE A DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDENTES SOBRE A GDPI, POR TER SIDO RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS E PELO REPASSE À SPPREV - CONSECTÁRIOS LEGAIS NOS TERMOS DA EC 136/2025 - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ezeo Fusco Junior (OAB: 100883/SP) - Carlos Eduardo Speltri (OAB: 132421/SP) - 16º Andar, Sala 1607