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1006866-18.2025.8.26.0006

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível

    Processo 1006866-18.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marina Paulo de Oliveira - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos, Rejeito os embargos de declaração, uma vez que ostentam conteúdo infringente, sendo que na verdade existe contrariedade ao julgado e pretensão de rediscussão deste. A parte intenta modificação do julgado, o que é inviável, sendo que pretende que a sentença se ajuste a sua pretensão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de omissão, contradição e obscuridade Inexistência Mero inconformismo com o julgado Prequestionamento Impossibilidade: Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante. Os embargos de declaração não se prestam para mero reforço de prequestionamento, não tendo cabimento quando a questão foi decidida no acórdão. (TJSP - Embargos de Declaração Cível nº 0011162-35.2011.8.26.0348/50000 - sessão permanente e virtual da 10ª Câmara de Direito Público - REL. TERESA RAMOS MARQUES - J. 25 de março de 2021. Int. - ADV: KETLIN FELIX DE OLIVEIRA (OAB 455466/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP)

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