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1006864-87.2025.8.26.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral

    Processo 1006864-87.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edmar Luiz Persuhn - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC, em razão da coisa julgada. Deixo de condenar o vencido nas verbas da sucumbência não só em razão do caráter alimentar da demanda, mas também por força do disposto no parágrafo único do artigo 129 da Lei n° 8.213/91. Nos termos da tese fixada pelo STJ (Tema 1.044), os honorários periciais adiantados pelo INSS são de responsabilidade do Estado, caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade de justiça. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)

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