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TJSP · Foro de Andradina - 1ª Vara
Processo 1006860-88.2024.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste – Sicredi Alta Noroeste Sp - Vistos. FL. 179/180: Defiro a expedição de mandado como requerido. Antes, porém, intime-se a parte exequente para recolhimento de diligência de oficial de justiça, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
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