Publicações do processo

1006860-79.2026.4.01.3603

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT

    Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006860-79.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZILMA CANDIDA DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA INOCENTE SANTANA BONDESPACHO DO NASCIMENTO - MT16512/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ZILMA CANDIDA DOS REIS CLAUDIA INOCENTE SANTANA BONDESPACHO DO NASCIMENTO - (OAB: MT16512/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284028185 Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1006860-79.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILMA CANDIDA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA INOCENTE SANTANA BONDESPACHO DO NASCIMENTO - MT16512/O RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para análise da informação de prevenção, que apontou possível relação com o processo nº 1002376-21.2026.4.01.3603. Verifico que ambas as demandas foram ajuizadas por Zilma Candida dos Reis em face do INSS e versam sobre benefícios previdenciários relacionados à alegada incapacidade laborativa. No processo nº 1002376-21.2026.4.01.3603, distribuído anteriormente, a autora pretende a concessão de auxílio-acidente em razão das alegadas sequelas decorrentes de fratura que ensejou a concessão do benefício NB 723.926.644-4, cessado em 17/08/2025, formulando também pedido subsidiário de aposentadoria por incapacidade permanente. Na presente demanda, embora formulada a partir de novo requerimento administrativo, com DER em 23/03/2026, a autora postula aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, auxílio por incapacidade temporária, sustentando quadro incapacitante decorrente da conjugação de patologias da coluna, comorbidades gastroenterológicas e histórico ortopédico. Não há identidade integral entre os pedidos e as causas de pedir a caracterizar litispendência. Há, contudo, evidente sobreposição do suporte fático das demandas e das questões relacionadas à capacidade laborativa da segurada. Com efeito, no processo anteriormente distribuído já foi realizada perícia médica judicial, em 15/05/2026, na qual foram examinados, inclusive, exames da coluna lombar e endoscopia digestiva, tendo o perito concluído pela inexistência de incapacidade laborativa. Assim, o julgamento separado dos feitos poderá resultar em decisões conflitantes ou contraditórias acerca da capacidade laboral da mesma segurada, configurando-se a hipótese prevista no art. 55, caput e § 3º, do CPC. Ante o exposto, reconheço a conexão entre o presente processo e o processo nº 1002376-21.2026.4.01.3603 e determino a reunião dos feitos para processamento e julgamento conjunto. À Secretaria para as anotações e vinculações necessárias. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.