Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006856-36.2025.8.26.0438/SP
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248)
ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE LIMA
ADVOGADO(A): ALINE CARRILO DOS SANTOS (OAB SP517071)
EXECUTADO: SHIRLEY DE LOURDES CARRETA
ADVOGADO(A): ALINE CARRILO DOS SANTOS (OAB SP517071)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. evento 120, PED DIL PRAZO1: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido, a iniciar-se a partir da publicação desta decisão.
2. Findo o prazo e nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos ao arquivo.
Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC).
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006856-36.2025.8.26.0438/SP
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248)
ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE LIMA
ADVOGADO(A): ALINE CARRILO DOS SANTOS (OAB SP517071)
EXECUTADO: SHIRLEY DE LOURDES CARRETA
ADVOGADO(A): ALINE CARRILO DOS SANTOS (OAB SP517071)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. evento 93, PED DIL PRAZO1: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido, a iniciar-se a partir da publicação desta decisão.
2. Findo o prazo e nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos ao arquivo.
Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC).
Intime-se.