PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006855-19.2026.8.13.0231/MG AUTOR: IVANILDO RODRIGUES DE PAULA ADVOGADO(A): POLIANA DINIZ GUIMARÃES (OAB MG223112) AUTOR: EMILLY GUEDES ESTEVES ADVOGADO(A): POLIANA DINIZ GUIMARÃES (OAB MG223112) AUTOR: LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)
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: POLIANA DINIZ GUIMARÃES (OAB MG223112) AUTOR: DAVI ESTEVES DE PAULA ADVOGADO(A): POLIANA DINIZ GUIMARÃES (OAB MG223112) AUTOR: SARAH ESTEVES DA SILVA ADVOGADO(A): POLIANA DINIZ GUIMARÃES (OAB MG223112) DECISÃO 1. Citem-se os réus, constando do mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação será contado na forma do art. 231, do CPC, bem como a advertência do art. 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. 2. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a réplica em 15 (quinze) dias. 3. Após a réplica, providencie a Secretaria do Juízo a designação de data e hora para audiência de conciliação, que será realizada no CEJUSC. 4. Não havendo acordo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, justificando-as. 5. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. - Determinações complementares: a) Caso os réus não sejam encontrados para a citação e a parte autora informar novo endereço, cite-se no novo endereço. b) Caso os réus não sejam encontrados para a citação e a parte autora não informar o endereço ou a diligência no novo endereço restar infrutífera, desde logo, determino que a Secretaria do Juízo proceda ao encaminhamento das requisições de endereço ao SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CEMIG. c) Havendo endereço não diligenciado, expeça-se novo mandado/precatória/carta AR para o cumprimento da citação. d) Fica autorizada a expedição de mandado para cumprimento em Comarca diversa, nos termos da Portaria nº 8.836/CGJ/2026.
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