2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1006848-68.2022.4.01.4100 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Advogado do(a) INVESTIGADO: MANOEL RIVALDO DE ARAUJO - RO315-B ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria 7ª Vara SJRO n. 005/2025, em cumprimento à Decisão ID 2267030765: a) INTIMO a defesa acerca da distribuição no sistema SEEU, sob o n. 4000391-27.2026.401.4100, do procedimento para fiscalização do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal-ANPP homologado, referente ao réu DENILZA ROSA DO NASCIMENTO; b) INTIMO a defesa para início do cumprimento do acordo, devendo a comprovação de pagamento ser realizada nos termos da Decisão ID 2267030765; c) INTIMO ainda a defesa de que os pedidos e os documentos relacionados à execução do ANPP deverão ser juntados nos autos que tramitam no SEEU, exclusivamente. Porto Velho/RO, 15/09/2026. Assinado digitalmente.