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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1006843-61.2026.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Marli Teresinha Mendes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação que Marli Teresinha Mendes move contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP. Julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta instância, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, combinado com o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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