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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 14ª Vara Federal Cível da SJBA · Decisão
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1006839-81.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO De início, reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Considerando a concordância do autor com os cálculos juntado pelo INSS, fixo a quantia de R$ 69.805,21, data-base 07/2026, para pagamento do débito principal; fixo ainda a quantia de R$ 6.980,52, data-base 07/2026, para pagamento da verba de sucumbência. Expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque, na principal, de 30% relativos aos honorários contratuais em favor da advogada do autor. Formados os expedientes, intimem-se as partes, em cinco dias. Nada sendo requerido, voltem-me para migração dos ofícios requisitórios. A seguir, suspenda-se o curso do processo até notícia de pagamento das requisições. Em relação aos honorários na fase de cumprimento de sentença, entendo que não são cabíveis diante da ausência da impugnação pelo executado (art. 85, §7º da CPC). Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara