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1006839-06.2026.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1006839-06.2026.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.S. - Considerando o fato de que o menor está na residência de seu genitor, entendo aconselhável deva este permanecer com quem se encontra de fato durante o transcorrer do processo. Assim, presentes os requisitos legais e parecer favorável da douta Curadoria, defiro a liminar requerida, conferindo ao autor a guarda provisória do menor, consignando que a liminar é provisória e, poderá ser revogada ou alterada, caso venham para os autos novos elementos que indiquem sua inconveniência. Considerando o quadro de saúde relatado na inicial, asseguro o direito de convivência materna, em finais de semana alternados, devendo o genitor (ou terceiro por ele indicado) levar o filho para mãe no sábado as 10 hs e devendo buscá-lo no domingo, as 19 horas Pelos mesmos motivos, indefiro, por ora o arbitramento de alimentos, devendo ser reiterado no momento oportuno. Cite-se e intime-se, constando-se que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado a partir da data da audiência que será designada, devendo o Oficial de Justiça colher o e-mail da parte requerida. Com a citação positiva, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, no formato virtual, a ser presidida por conciliador, dadas as dificuldades relatadas, em especial o pânico social que estaria enfrentando a genitora. Diligencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o comparecimento a audiência designada. Intime-se por e-mail a requerida, para comparecimento a audiência em questão. Na ausência do e-mail, expeça-se mandado para a intimação com urgência pelo Oficial de Justiça. Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Diligencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o comparecimento a audiência designada. Proceda a serventia pesquisa via sistema PREVJUD. Servirá a presente decisão como mandado/carta precatória. - ADV: MAIR FERREIRA DE ARAUJO (OAB 163738/SP)

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