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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Processo 1006838-42.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cocais I - Fernando Pereira Bromonschenkel - Vistos. 1. Diante do pagamento integral do débito noticiado pela parte exequente (P. 177), julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Há preclusão lógica para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data. 3. Defiro o levantamento do valor depositado referente ao principal em favor da parte exequente e dos honorários em favor dos advogados, observado o rateio disposto a p. 162-163. Intimem-se os patronos para apresentação dos formulários no prazo de 5 (cinco) dias e, na sequência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). 4. Se houver em nome da parte executada registro da dívida no cadastro de inadimplentes decorrente deste processo, incumbe à parte exequente a sua exclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis (aplicação por analogia da Súmula 548 do STJ). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte exequente. 5. Eventuais custas/despesas finais serão pagas pela parte executada. 6. Na sequência, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP), DANILA ALVES FREDERICHE (OAB 379630/SP)