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Processo 1006836-04.2025.8.11.0037

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TJMT
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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1006836-04.2025.8.11.0037. EXEQUENTE: F C DOS SANTOS BERRES E R A TSCHOKE LTDA EXECUTADO: THAMYRES BRUNA PEREIRA DE LUCENA Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que a executada apresentou Impugnação à Penhora cumulada com Tutela de Urgência, requerendo o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, no total de R$ 3.046,29, sob o fundamento de impenhorabilidade. DECIDO. Os extratos bancários demonstram que os valores bloqueados estavam depositados em conta poupança da executada na Caixa Econômica Federal. O montante total constrito — R$ 3.046,29 — é manifestamente inferior ao limite de 40 salários mínimos (R$ 60.720,00 em 2026), hipótese de impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, X, do CPC. Além disso, a Defensoria Pública demonstrou que a executada é portadora de transtorno de personalidade com evolução na presença de psicose e esquizofrenia, necessitando de tratamento contínuo com medicamentos controlados de alto custo — Risperidona, Carbolithium, Escitalopram e Valproato —, sendo os valores bloqueados destinados à sua subsistência e ao custeio de seu tratamento de saúde. A proteção constitucional à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), ao direito à saúde (art. 196, CF/88) e ao mínimo existencial impõe interpretação ampliativa das hipóteses de impenhorabilidade, especialmente quando demonstrada a condição de vulnerabilidade da executada. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Impugnação à Penhora apresentada pela executada THAMYRES BRUNA PEREIRA DE LUCENA, por meio da Defensoria Pública, e, com fundamento no art. 833, X, do Código de Processo Civil, DECLARO A IMPENHORABILIDADE dos valores bloqueados via SISBAJUD, determinando a expedição de alvará para restituição dos valores bloqueados, no montante total de R$ 3.046,29 (três mil e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), atualmente depositados na conta judicial única do TJMT, observando os dados bancários do extrato de Id. 234107212 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG: 7587 - TURILANDIA, MA CONTA: 000856652233 - 6 THAMYRES B PEREIRA DE LUCENA CPF 059.320.733-57). INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. Primavera do Leste - MT, 15 de setembro de 2026. Eviner Valério Juiz de Direito

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