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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 6ª Vara Cível
Processo 1006832-98.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Enpi Comercio de Eletronicos Em Geral Lt - - Jose Tartarelli de Oliveira - Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial no âmbito da qual a parte exequente pleiteia o levantamento de valores bloqueados, a penhora de veículo e a manifestação da parte contrária sobre eventual fraude à execução (fls. 223/226). É o sucinto relatório. Decido. 1. Inicialmente, anoto que os embargos à execução opostos pela parte executada (Processo nº 1010972-78.2025.8.26.0020), embora não apensados a estes autos, foram extintos sem resolução do mérito, com trânsito em julgado devidamente certificado (fl. 29 daqueles autos). Dessa forma, superada a questão, não há óbice ao regular prosseguimento do presente feito. 2. Verifico, ademais, que a parte executada já possui advogado constituído nos autos (fl. 128), o que torna desnecessária a expedição de carta para intimação acerca do bloqueio de ativos financeiros realizado via sistema Sisbajud. Transcorrido o prazo legal sem apresentação de defesa à constrição, converto a indisponibilidade em penhora. 2.1. Defiro, desde já, a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Para tanto, providencie a credora o preenchimento e a juntada do respectivo formulário MLE no prazo de 05 (cinco) dias. 2.2. Defiro, outrossim, o pedido de penhora sobre o veículo Hyundai/Creta, placa SVA5F07 (fl. 217). Providencie a z. Serventia a inserção das restrições de circulação e de transferência via sistema Renajud. Para o cumprimento da medida, deverá a parte exequente comprovar previamente o recolhimento das custas pertinentes em igual prazo. 3. Por fim, no que tange à alegação de possível ocultação de patrimônio e fraude à execução, apontada com base nas divergências das declarações de imposto de renda (fls. 201 e 210), intime-se a parte executada para que preste os devidos esclarecimentos no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: DELFIM JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 371759/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), DELFIM JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 371759/SP)