2026-09-16 · TJSP
Processo 1006830-65.2024.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leonardo Feitosa Marinho - Vistos. Expedida carta de intimação da indisponibilidade de ativos financeiros, o AR foi recebido por terceiro (fls. 99). O artigo 274, § único, do Novo Código de Processo Civil assim dispõe: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." É dever da parte manter atualizado seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC). Em consequência, considero realizada a intimação, visto que dirigida ao endereço do executado onde foi citado anteriormente (fls. 62 ). Certificado o decurso do prazo, cumpra-se o penúltimo parágrafo de fls. 76. Juntado aos autos a guia de depósito, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento formulado a fls. 109/110. O pedido a fls. 100/101 será apreciado separadamente. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA TOALHARI LUSCENTI (OAB 501467/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)