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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006826-80.2026.8.26.0562 - Homologação da Transação Extrajudicial - Dissolução - E.C.L.J. - - V.A.S.L. - - A.L.A.S.L. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os efeitos legais, acordo celebrado pelas partes fls. 34/47, observando-se as cláusulas e condições nele fixadas e, em conseqüência, com base no art. 226, § 6º, in fine, da Constituição da República, combinado com os artigos 1.571, inciso IV, e 1.580, § 2º, ambos do Código Civil, decreto o divórcio das partes e autorizo a divorcianda a voltar a usar o seu nome de solteira. Em conseqüência, EXTINGO o processo, com a análise do seu mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas pelas partes. A presente sentença transita em julgado imediatamente com fulcro no preclusão lógica. Expeça-se mandado de averbação do divórcio. Após, anote-se a extinção no sistema e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO ROBERTO POLO FILHO (OAB 248513/SP), JOÃO ROBERTO POLO FILHO (OAB 248513/SP), JOÃO ROBERTO POLO FILHO (OAB 248513/SP), ALEXANDRE VIEIRA BARROS (OAB 312173/SP), ALEXANDRE VIEIRA BARROS (OAB 312173/SP)
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