Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1006825-18.2025.8.26.0114/SPAUTOR: VAGNER JOSE CAETANO
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB SP317200)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779)
SENTENÇA
Em face do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1006825-18.2025.8.26.0114/SPAUTOR: VAGNER JOSE CAETANO
ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB SP317200)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779)
SENTENÇA
Em face do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida.