Publicações do processo

1006824-94.2026.8.26.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias

    Processo 1006824-94.2026.8.26.0050 - Cautelar Inominada Criminal - Ameaça - J.S.A. - - R.R.S.L. e outro - É caso de indeferimento. De início, verifica-se que a situação narrada nos autos não se amolda, em princípio, às hipóteses de incidência da Lei nº 11.340/2006, de modo que eventual restrição a direitos da representada deve ser examinada sob a ótica das medidas cautelares pessoais previstas no Código de Processo Penal. Nessa perspectiva, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão pressupõe a presença dos requisitos estabelecidos no artigo 282 do Código de Processo Penal, exigindo-se, além de elementos indicativos da prática de infração penal, a demonstração da necessidade e da adequação da providência postulada. A mera existência de conflitos interpessoais ou desavenças entre as partes, por si só, não autoriza a adoção de medidas restritivas, impondo-se a presença de indícios mínimos da ocorrência de fato penalmente relevante. No caso concreto, os elementos coligidos aos autos não permitem, ao menos neste momento processual, concluir pela existência de indícios suficientes da prática dos delitos narrados. Os registros de conversas acostados revelam, em essência, discussões relacionadas à cobrança de valores e a desentendimentos decorrentes do relacionamento anteriormente mantido entre a representada e um dos requerentes. Embora o conteúdo das mensagens demonstre acentuada animosidade entre os envolvidos (fls. 3/4), não se extraem delas elementos seguros que evidenciem, com a robustez mínima exigida, a ocorrência de ameaça, perseguição ou de outra infração penal apta a justificar a imposição de medidas cautelares. Além disso, também não se verifica o preenchimento dos requisitos da necessidade e da adequação previstos no artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal. Os elementos informativos não demonstram risco concreto à investigação, à aplicação da lei penal ou à prevenção de novas infrações, tampouco evidenciam a utilidade prática das restrições pretendidas diante das circunstâncias apresentadas. Assim, ausentes os pressupostos legais para a imposição das medidas pleiteadas, INDEFIRO o pedido, sem prejuízo de eventual reavaliação caso sobrevenham novos elementos probatórios. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 10 dias, ao arquivo. - ADV: THIAGO PRESTA QUEIROZ JORGE (OAB 456212/SP), THIAGO PRESTA QUEIROZ JORGE (OAB 456212/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.