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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Despacho
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1006821-43.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO GERMANO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, inclusive para apresentar comprovante de endereço atualizado, ocasião em que informou alteração de domicílio para o Município de Bragança Paulista/SP e requereu a redistribuição do feito ao Juizado Especial Federal competente daquela localidade (ID 2284460860). Considerando que a presente demanda foi distribuída em 11/08/2026, e que a competência é, em regra, determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, nos termos do art. 43 do CPC, faz-se necessário esclarecer se a alteração de domicílio ocorreu antes ou depois do ajuizamento da demanda. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a data em que efetivamente ocorreu a mudança de domicílio para o Município de Bragança Paulista/SP, esclarecendo, ainda, qual era seu domicílio na data do ajuizamento da ação (11/08/2026). Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de redistribuição. Intime-se. JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal
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