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TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível
Processo 1006808-18.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Rodosnack São Carlos Lanchonete e Restaurante Ltda - Suppril Comércio Atacadista de Alimentos Em Geral Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10068081820248260566. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP)
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1006808-18.2024.8.26.0566/SP AUTOR: RODOSNACK SAO CARLOS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA. ADVOGADO(A): ADRIANO GREVE (OAB SP211900) RÉU: MINAS-SUL ECOMMERCE DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA ADVOGADO(A): DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB SP159846) DESPACHO/DECISÃO O processo foi migrado para o sistema EPROC. Ciência às partes. Cumpra-se o v. acórdão. Consigno que eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser instaurado por dependência, exclusivamente por meio do sistema EPROC. Custas recolhidas. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Int.
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