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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1006804-46.2025.8.26.0048/SP AUTOR: VALERIA APARECIDA SOARES COSTA ADVOGADO(A): BRUNA PAIVA GONÇALVES (OAB SP440683) RÉU: JAIRO SILVA DAMASIO ADVOGADO(A): FERNANDO AURÉLIO DE MONTEZUMA (OAB SP187523) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 153, DOC1: o perito apresentou laudo pericial grafotécnico, tendo por objeto a autenticidade da assinatura atribuída à parte autora no instrumento particular de confissão de dívida, referida no ponto controvertido "e" fixado na decisão de saneamento do evento 56, DOC79. evento 166, DOC1: a parte ré manifestou concordância com as conclusões periciais. evento 169, DOC1: a parte autora apresentou impugnação ao laudo. Fundamento e decido. Cotejado o laudo com o ponto controvertido a que se destina, subsistem lacunas que impedem, por ora, sua homologação, todas relacionadas à metodologia empregada quanto ao padrão de confronto fornecido pela própria parte autora: a) esclarecer se a assinatura fornecida pela parte autora foi utilizada como padrão de confronto na perícia e, em caso afirmativo, indicar em que trechos do laudo essa assinatura foi considerada e quais características gráficas foram cotejadas; em caso negativo, esclarecer a razão técnica de sua desconsideração; b) indicar, de modo completo, quais documentos foram efetivamente utilizados como padrões gráficos de confronto, informando data, origem e contemporaneidade de cada um em relação ao documento impugnado; c) esclarecer se a eventual utilização da assinatura fornecida pela parte autora, caso não tenha sido considerada, poderia confirmar, alterar ou tornar inconclusiva a conclusão apresentada no laudo. INTIME-SE o perito, por e-mail se necessário for, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos acima por escrito, podendo requisitar às partes a documentação necessária. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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