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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006800-53.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - V.F.J.S.P. - - F.S.P. e outros - Vistos. 1. Fls. 118-120: Com o falecimento da autora no curso da ação de investigação de paternidade (fl. 104), defiro a habilitação de seus filhos para continuarem o processo no polo ativo, já que estão devidamente representados (fls. 121-127). Cadastro atualizado. Esclareço que o cônjuge sobrevivente não foi incluído na substituição processual por não possuir legitimidade para prosseguir nessa ação, que é de natureza personalíssima. 2. Fls. 120, item c: Indefiro o pedido de anotação da sucessão processual e de reserva de quinhão no processo de inventário. Qualquer pedido de bloqueio ou reserva de bens deve ser feito diretamente no juízo do inventário, pelos meios próprios, e não por anotação nestes autos. 3. Por ser personalíssimo, o benefício da justiça gratuita concedido à autora originária não se transmite automaticamente aos herdeiros. Assim, os habilitados deverão recolher eventuais despesas processuais subsequentes. 4. Manifestem-se os autores acerca das diligências negativas em relação a Elias (fls. 135) e Vera (fls. 137). Intimem-se. - ADV: ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB 377140/SP), ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB 377140/SP), ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB 377140/SP), ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB 377140/SP)