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1006799-47.2023.8.11.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Vistos, etc. O processo de execução foi extinto pela sentença de Id. 235506022, que homologou o acordo entabulado entre as partes (Id. 228298758), com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados pela sentença de Id. 243219545. Ocorre que a sentença extintiva transitou em julgado e os autos foram regularmente arquivados, exaurindo-se, com isso, a atividade jurisdicional deste Juízo na presente execução (art. 494 do CPC). Não subsiste, portanto, relação processual apta a comportar novo ato homologatório, tampouco interesse processual na pretensão deduzida, na medida em que o instrumento aditivo, firmado voluntariamente pelas partes capazes e versando sobre direitos patrimoniais disponíveis, produz seus efeitos independentemente de chancela judicial, podendo, se assim entenderem as partes, ser levado a registro ou ostentar a qualidade de título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, III do CPC. Registre-se, ainda, que a homologação pretendida implicaria reabertura de processo findo e alteração do título executivo judicial já constituído e acobertado pela coisa julgada, providência que não encontra amparo legal na via eleita. RETORNEM os autos ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito

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