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TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
Processo 1006793-71.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pai e Filho Saldao de Moveis Ltda - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC. Sucumbente, a parte autora arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o retorno do Tribunal, os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e, em seguida serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.I.C.. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), GUILHERME ARAUJO RAMALHO (OAB 435490/SP), FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB 431532/SP)
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