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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006792-38.2015.8.26.0127/SP EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB SP355653) ADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em regra, fintechs são abrangidas pelo SISBAJUD, ressalvadas aquelas que não estejam sob supervisão do BACEN. Assim, deverá a exequente, em 15 dias, justificar o pleito de expedição dos ofícios, informando quais das instituições listadas no (evento 334, PED EXP OFICIO1) não constam como supervisionadas pela entidade, justificando a expedição do ofício à luz do princípio da utilidade. Para tanto, na esteira do quanto decidido nos precedentes abaixo, deverá a exequente em 15 dias consultar o sítio eletrônico "https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao" e informar quais delas lá não constam. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
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