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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível
Processo 1006789-49.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Freixenet Brasil Ltda - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Freixenet Brasil Ltda em face de Suzana Mendonça Valle Comercio Varejista e Bebidas na pessoa de seu rep Suzana Mendonça Valle. No curso do processo, a parte exequente peticionou, requerendo a desistência da presente ação. Eis o breve relatório. D E C I D O. O pedido de desistência formulado pela parte credora é ato privativo e voluntário, encontrando amparo legal no artigo 775, caput, do Código de Processo Civil, que assegura ao exequente o direito de desistir da execução a qualquer tempo. Ante a manifestação inequívoca da parte exequente, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 775, combinado com o artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 775, parágrafo único, inciso I, do CPC, ficam igualmente extintos eventuais embargos à execução, impugnações ou incidentes correlatos que versem exclusivamente sobre questões processuais. Proceda-se, com urgência, ao levantamento de eventuais constrições e à baixa de restrições efetivadas nestes autos (via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e/ou outros), se o caso. Em observância ao princípio da causalidade, e considerando que a desistência decorre da ausência de bens penhoráveis da parte executada após diligências infrutíferas, deixo de condenar a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, uma vez que não deu causa à extinção anômala do feito. Considerando que a desistência implica preclusão lógica e incompatibilidade com a vontade de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, proceda-se às anotações de baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP)