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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
Processo 1006788-46.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MARCOS RIBEIRO - Lourdes Mariolla Correia da Silva - - Roberta Viena dos Santos da Silva e outros - Vistos. Considerando o erro material constante do Mandado de Cancelamento de Averbação de fl. 777 e em cumprimento à sentença de fls. 763/765, determino ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP que proceda ao cancelamento da AV.01, referente à averbação premonitória, lançada na matrícula nº 83.523. Servirá a presente decisão, por cópia, como Ofício, a ser devidamente instruído e encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes5cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: MATEUS NOBRE GRANJO LELLI (OAB 418335/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), CLAUDIO DE CARVALHO RODRIGUES SETH (OAB 507221/SP), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP)
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