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1006787-77.2026.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1006787-77.2026.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - T.C.R. - Vistos. 1. Os benefícios da Justiça gratuita foram concedidos à parte autora (fls. 106). 2. Em que pese o requerimento formulado, no caso concreto mostra-se mais adequada a realização do ato por mandado, tendo em vista que o primeiro endereço indicado corresponde a residência unifamiliar, sem portaria ou controle de acesso. Ademais, a ordem de preferência diz respeito à expedição de mandados, podendo eventuais cartas registradas unipaginadas com AR digital serem expedidas concomitantemente, a pedido da parte, aos outros endereços informados. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (Código de Processo Civil, art.139, VI e Enunciado nº 35, da ENFAM). 4. Cite-se o(a) réu(ré), ficando advertido(a) do prazo de 15 dias para apresentação da defesa, contado da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 5. Acaso seja requerida a gratuidade processual, deve a parte ré providenciar, em igual prazo, a juntada de: (a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central ( Registrato (bcb.gov.br) ); (c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses;(d) certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (e) duas últimas declarações de IR. Deverão ser colacionados os documentos da parte e, se o caso, de seu representante legal. 6. Com a contestação, à réplica. 7. Com a réplica, sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada,sob pena de preclusão. Em pleiteando a produção de prova oral testemunhal, deverão apresentar desde logo rol de testemunhas devidamente qualificado, sob pena de não conhecimento do pleito. Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deve obedecer o limite legal (art. 357, §6º, do CPC). Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). 8. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse de realização de audiência de conciliação. No silêncio, será presumido o interesse 9. Em seguida, ao MP. 10. Após, tornem-me conclusos para designação de audiência de conciliação, saneamento ou julgamento. 11. Ademais, consigno que preliminares e pedidos de gratuidade processual serão apreciados oportunamente, quando do saneamento do feito. 12. Servirá a cópia digitada do presente como mandado, ficando concedidos os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil. 13. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: GUILHERME VINICIUS COTTING DE SOUZA (OAB 424485/SP)

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