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1006785-47.2024.8.26.0445

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível

    Processo 1006785-47.2024.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sicoob Mantiqueira - Cooperativa de Crédito - SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que o terceiro SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados requereu sua habilitação no polo ativo em razão de cessão de crédito celebrada com o credor originário Sicoob Mantiqueira - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão, bem como a homologação do acordo firmado com a executada Elza Maria da Costa e o levantamento dos valores bloqueados nos autos. DEFIRO a sucessão processual e HOMOLOGO a cessão de crédito noticiada, determinando a inclusão de SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS no polo ativo da execução. ANOTE-SE HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 885/895). Em consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o desfecho do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação. Expeça-se e providencie-se o necessário, nos termos do ajuste ora homologado, inclusive MLE, se o caso. Servirá também a presente, se necessário, como ofício/mandado. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do pacto. Noticiado o adimplemento integral, tornem conclusos para extinção, presumindo-se que houve quitação, caso vencido o prazo para o pagamento sem notícia de inadimplemento, hipótese em que a execução será extinta pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: LUCAS COMODO MIGUEL (OAB 423954/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)

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