2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006776-95.2026.8.13.0245/MG RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) DESPACHO Vistos. Compulsando aos autos, verifico que a parte ré pugnou pela revogação da tutela antecipada (Ev. 14). No entanto, não verifico a ocorrência de motivo autorizador da modificação pleiteada. Além do mais, ressalto que, não concordando com a decisão, deveria a parte ré ter apresentado o recurso cabível. Intime-se o réu para que, no prazo de 48 horas, comprove nos autos a efetiva liberação e transferência dos proventos de natureza alimentar para a conta de destino do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente ao montante de R$ 15.000,00, sem prejuízo de posterior revisão, caso necessária. Após, tornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.