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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível
Processo 1006774-12.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.S. - R.S.V. - Não havendo, portanto, outras provas a produzir nem diligências instrutórias pendentes de cumprimento, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. Antes do encaminhamento do feito para julgamento, e considerando que a solução consensual dos conflitos deve ser estimulada sempre que possível, nos termos dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem expressamente se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Havendo interesse de ambas as partes, tornem os autos conclusos para designação da audiência. Caso qualquer das partes manifeste desinteresse na realização da audiência, ou permaneça silente, fica desde logo dispensada sua designação, devendo a secretaria, independentemente de nova conclusão, intimar as partes para apresentação de alegações finais por escrito, em prazos comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentadas as alegações finais, ou decorridos os respectivos prazos sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SILMARA HELENA FUZARO SAIDEL (OAB 126564/SP), EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB 339039/SP)
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