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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1006773-80.2025.8.26.0127/SP AUTOR: DAMIAO PEREIRA GOMES ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB SP355174) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), montante proporcional e compatível com a extensão dos trabalhos periciais. Intime-se a instituição bancária ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Comprove o recolhimento integral dos honorários periciais em conta vinculada ao juízo; b) Disponibilize a via do Contrato nº 814692975 digitalizada em altíssima resolução através de link de armazenamento em nuvem, ou entre em contato diretamente com a perita para viabilizar o acesso/exame técnico do instrumento original. Efetuado o depósito e disponibilizado o documento, intime-se a Sra. Perita dar início aos trabalhos, nos termos da r. Decisão processo 1006773-80.2025.8.26.0127/SP, evento 24, DEC29 Intime-se.
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