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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1006773-12.2020.8.26.0562 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Santos - Manoel Gonzalez Mateos - Espólio - 1-Fls. 663 e seguintes: inicialmente, em análise aos autos, observo que constam os seguintes levantamentos de valores nos autos: a) R$ 26.945,68 (fl. 249), soerguido diretamente pela expropriante para a realização de obras de demolição e recomposição (fls. 253; 258) b) R$ 26.945,68 (fl. 249), soerguido diretamente e em duplicidade (fl. 526) pela expropriante para a realização de obras de demolição e recomposição (fl. 274; 276) c) R$ 27.820,64 de saldo remanescente, remetidos aos autos de inventário n° 0029981-14.1998.8.26.0562 (fl. 656) e aparentemente não comunicados à Vara de destino. Estes valores, somados, correspondem aos R$ 81.712,00 fixados em sentença. 2-Defiro o pedido da expropriante de fl. 664, à luz do art. 34 do Decreto-Lei n° 3.365/41, já que o espólio expropriado é devedor de elevada quantia de débito fiscal de IPTU anteriores ao ano de 2020, quando ocorrida a imissão provisória na posse (fls. 671/673). 3-Oficie-se à 2ª Vara da Família e Sucessões, por e-mail institucional, para solicitar aquele Juízo a devolução da quantia de R$ 27.820,64 para este feito, remetido por meio do MLE n° 20260511144340040780, em 11/05/2026, ao processo n° 0029981-14.1998.8.26.0562 como crédito em favor do espólio de Manoel Gonzalez Mateos, eis que precipitadamente remetidos sem proceder à quitação prévia do IPTU incidente sobre o imóvel sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 77, desta Comarca. 4-Com a devolução do valor, expeça-se mandado de levantamento em prol da expropriante da quantia total depositada nos autos, competindo-lhe utilizá-la para abatimento dos créditos de IPTU incidentes sobre o imóvel supra. - ADV: ROBERTA BARBOSA COELHO (OAB 256135/SP), EVERTON LEANDRO FIURST GOM (OAB 225671/SP), DAISY HIROMI CABRAL (OAB 426146/SP)
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