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TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Processo 1006766-16.2025.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Roselaine Gonçalves do Nascimento - Banco BMG S/A - Ante o exposto,HOMOLOGO a prova produzida (p. 68-78, 131 e 140-159), extinguindo o processo, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora, observada a gratuidade da justiça já deferida (art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade. Os autos deverão permanecer sem baixa pelo prazo de 01 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados (CPC, art.383). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
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