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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível
Processo 1006764-68.2025.8.26.0079 (apensado ao processo 1005939-27.2025.8.26.0079) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ronaldo de Paula Martins - Espinhaço Agropecuária Ltda - Vistos. Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, do Código de Processo Civil). Na verdade, a parte embargante pretende somente rediscutir o acerto do que foi decidido, insistindo no reexame dos fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da via inadequada para tanto. Fica, no mais, advertida a parte das consequências previstas no art. 1.026, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto,rejeitoos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ADEMIR TOANI JUNIOR (OAB 240548/SP), MÁRIO RAFAEL SPADOTTI SOARES (OAB 413264/SP), FERNANDO SAISI MATEUSSI (OAB 507767/SP)