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1006764-66.2023.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível

    Processo 1006764-66.2023.8.26.0361 - Imissão na Posse - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Wapnyk - Angela dos Santos Querino - - Rodrigo dos Santos Diniz - - Márcia Nicoletti Prepéta - Assiste-lhe razão. O endereço correto encontra respaldo no contrato de compra e venda, que descreve o bem como unidade 41 do bloco A, situada na Rua Antônio Boz Vidal, nº 300, Condomínio Jequitibá (fl. 21). Diante disso, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir o erro material, de modo que, onde constou na fundamentação e no item b do dispositivo da r. sentença Rua Antonio Boz Vidal, nº 254, apartamento 41, Jardim Bela Vista, Mogi das Cruzes/SP, passe a constar Rua Antonio Boz Vidal, nº 300, apartamento 41, bloco A, Condomínio Jequitibá, Jardim Bela Vista, Mogi das Cruzes/SP, mantidos os demais termos do julgado. Quanto à petição de fls. 303/305, acompanhada da ordem expedida pela Justiça do Trabalho (fls. 306/307), anote-se o arresto e a penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos de ÂNGELA DOS SANTOS DINIZ e RODRIGO DOS SANTOS DINIZ, até o limite indicado pelo Juízo trabalhista. Considerando que os valores estão depositados no processo de consignação em pagamento nº 1006768-06.2023.8.26.0361 e que a r. sentença condicionou sua liberação ao trânsito em julgado, indefiro, por ora, o levantamento pretendido. Trasladem-se a petição e os documentos de fls. 303/307 àqueles autos, para registro da constrição e observância no momento oportuno, respeitada eventual preferência decorrente de penhora anterior. Comunique-se ao MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, nos autos nº 1001268-04.2024.5.02.0373. Traslade-se cópia desta decisão aos processos conexos nº 1006768-06.2023.8.26.0361, nº 1006825-24.2023.8.26.0361 e nº 1021040-68.2024.8.26.0361. Os presentes embargos não alteram a conclusão do julgamento, sendo desnecessária a ratificação da apelação já interposta, nos termos do art. 1.024, § 5º, do CPC. Intimem-se os apelados para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: LÉIA DE OLIVEIRA (OAB 226161/SP), ELPIDIO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 342825/SP), LUCIANA LEITE MATOS (OAB 387633/SP), LUCIANA LEITE MATOS (OAB 387633/SP), SILAS MOTA TOBIAS DA SILVA (OAB 453656/SP), DANIEL URBANO RIBEIRO (OAB 464175/SP)

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