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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006764-64.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.B. - I- Recebo a emenda à inicial. II- Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. III- Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porque a verossimilhança do alegado depende de dilação probatória (art. 300 do CPC). IV- Considerando a natureza da lide, fica dispensada, por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação. V- CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento à sua revelia (CPC, 344). - ADV: EDUARDO BATISTA ANTUNES (OAB 421888/SP)
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