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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1006764-05.2025.8.26.0100/SPAUTOR: DIOGO VICTOR SANTOS GALINDO
ADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
SENTENÇA
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pleitos autorais. Ademais, com base no artigo 80, II e III, do CPC, CONDENO a parte autora ao pagamento de a multa em 5% do valor atualizado da causa, por litigância de má-fé, nos termos do artigo 81 do CPC. Adicionalmente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, em respeito ao art. 85, §2º, do CPC. Contudo, deve-se observar a suspensão da sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.